Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 9444, de 26 de abril de 2024

Nº 9444/2024

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Institui o “Dia do Rotary”, no Estado de Sergipe, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o “Dia do Rotary”, no Estado de Sergipe, a ser comemorado, anualmente, no dia 04 de dezembro.
Parágrafo únicoO dia de que trata o “caput” deste artigo fica inserido no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Sergipe.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Aracaju, 25 de abril de 2024; 203º da Independência e 136º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Jorge Araujo Filho Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo Iniciativa do Deputado Jeferson Andrade - PSD PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 26 DE ABRIL DE 2024.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.