Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 9441, de 25 de abril de 2024
Nº 9441/2024
Art. 1.
A estrutura administrativa do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, prevista na Lei nº 6.124, de 21 de março de 2007, e demais leis alteradoras, passa a funcionar de acordo com as alterações contidas nesta Lei e em seu Anexo Único.
Altera a estrutura administrativa do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, prevista na Lei nº 6.124, de providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 2.
Ficam extintos:
ISetor de Acompanhamento de Gestão, subordinado à Consultoria Geral da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe;
IISetor de Auditoria Contábil, subordinado à Divisão de Auditoria Orçamentária e Patrimonial do Departamento de Auditoria Interna.
Art. 3.
O Setor de Auditoria Financeira, subordinado à Divisão de Auditoria Orçamentária e Patrimonial do Departamento de Auditoria Interna, passa a se denominar Setor de Auditoria Financeira e Contábil, subordinado à Divisão de Auditoria Orçamentária e Patrimonial do Departamento de Auditoria Interna.
Art. 4.
Fica criado, na estrutura administrativa do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, o Núcleo de Governança, Riscos e Compliance, subordinado à Secretaria de Planejamento e Administração.
Parágrafo únicoO Núcleo criado nos termos do “caput” deste artigo é dirigido pelo Chefe do Núcleo de Governança, Riscos e Compliance, ocupante de função de confiança administrativa, símbolo FCA-0, nomeado pelo Presidente do Tribunal de Justiça, preferencialmente, dentre servidores efetivos do Poder Judiciário, portadores de Diploma de Bacharel em Economia, Administração ou Ciências Contábeis.
Art. 5.
O Núcleo de Governança, Riscos e Compliance deve prestar apoio e assessoramento ao Secretário de Planejamento e Administração deste Tribunal, nos temas relacionados à governança, gestão de riscos, compliance e controles internos.
Art. 6.
A Lei nº 6.124, de 21 de março de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 24. …
I... ......................................................................................................
VNúcleo de Governança, Riscos e Compliance.” “Art. 36. ...
§ 1º…
I... ......................................................................................................
II…
a)Setor de Auditoria Financeira e Contábil; ....................................................................................................”
Art. 7.
Ato da Presidência do Tribunal de Justiça deve regulamentar as atribuições do Setor de Auditoria Financeira e Contábil e do Núcleo de Governança, Riscos e Compliance do mesmo Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe.
Art. 8.
Ficam transformados cargos em comissão em funções de confiança, nos termos do Anexo Único desta Lei.
Art. 9.
As alterações trazidas por esta Lei não implicam majoração de despesas.
Art. 10.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 11.
Ficam revogados os seguintes dispositivos da Lei nº 6.124, de 21 de março de 2007:
Ialínea “e” do inciso III do art. 4º;
II§4º do art. 8º;
IIIalínea “b” do inciso II do §1º do art. 36. Aracaju, 24 de abril de 2024; 203º da Independência e 136º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Jorge Araujo Filho Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo Iniciativa do Poder Judiciário PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 25 DE ABRIL DE 2024. ANEXO ÚNICO QUADRO I - SITUAÇÃO ANTERIOR Cargo em Comissão Quantidade Símbolo Valor Unitário (R$) Valor Total (R$) Chefe de Setor 2 CCS-0 4.161,85 8.323,70 TOTAL --- --- --- 8.323,70 QUADRO II - SITUAÇÃO NOVA Função de Confiança Quantidade Símbolo Valor Unitário (R$) Valor Total (R$) Chefe 1 FCA-0 6.613,11 6.613,11 Assistente Administrativo TOTAL --- --- --- 8.302,79