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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 9433, de 27 de março de 2024

Nº 9433/2024

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Art. 1. Art. 2.
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Denomina “Rodovia José Pessoa de Queiroz”, a Rodovia SE-220, no trecho que liga o Povoado Camará, localizado no Município de Muribeca, à Rodovia Governador Mário Covas (BR-101). O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada “Rodovia José Pessoa de Queiroz”, a Rodovia SE-220, no trecho que liga o Povoado Camará, localizado no Município de Muribeca, à Rodovia Governador Mário Covas (BR-101).
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Aracaju, 26 de março de 2024; 203º da Independência e 136º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Jorge Araujo Filho Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Luiz Roberto Dantas de Santana Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo Iniciativa do Deputado Adailton Martins - PSD PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 27 DE MARÇO DE 2024.

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