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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 9432, de 27 de março de 2024

Nº 9432/2024

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Art. 1. Art. 2.
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Denomina “Rodovia Conselheiro Manoel Cabral Machado”, a Rodovia SE-160, no trecho que liga o Município de Capela ao Município de Aquidabã. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada “Rodovia Conselheiro Manoel Cabral Machado”, a Rodovia SE-160, no trecho que liga o Município de Capela ao Município de Aquidabã.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Aracaju, 26 de março de 2024; 203º da Independência e 136º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Jorge Araujo Filho Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Luiz Roberto Dantas de Santana Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo Iniciativa do Deputado Cristiano Cavalcante – União Brasil PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 27 DE MARÇO DE 2024.

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