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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 9427, de 19 de março de 2024

Nº 9427/2024

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Art. 1. Art. 2.
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Institui o Dia Estadual da Mulher Negra – Maria Beatriz Nascimento, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual da Mulher Negra – Maria Beatriz Nascimento, a ser comemorado, anualmente, no dia 25 de julho.
Parágrafo únicoO dia instituído por esta Lei deve ser incluído no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Sergipe.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Aracaju, 18 de março de 2024; 203º da Independência e 136º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Jorge Araujo Filho Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Danielle Garcia Alves Secretária de Estado de Políticas para as Mulheres Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo Iniciativa da Deputada Linda Brasil - PSOL PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 19 DE MARÇO DE 2024.

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