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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 9426, de 19 de março de 2024

Nº 9426/2024

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara a “Festa dos Pescadores”, do Município de Indiaroba, “Bem de Interesse Cultural”, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada a “Festa dos Pescadores”, do Município de Indiaroba, “Bem de Interesse Cultural”, na forma do §1º do art. 9º da Lei nº 9.088, de 23 de agosto de 2022.
Art. 2.
A festa de que trata o art. 1º desta Lei, que ocorre anualmente nos dias 24 e 25 de dezembro, fica incluída no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Sergipe.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Aracaju, 18 de março de 2024; 203º da Independência e 136º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Jorge Araujo Filho Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil José Macedo Sobral Secretário de Estado da Educação e da Cultura Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo Iniciativa do Deputado Jorginho Araujo - PSD PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 19 DE MARÇO DE 2024.

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