Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 9422, de 19 de março de 2024
Nº 9422/2024
Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da ASSOCIAÇÃO DOS JOVENS RURAIS DO POVOADO BRASÍLIA, CNPJ Nº 16.212.128/0001-59, de que trata a Lei nº 4.315, de 11 de dezembro de 2000, com sede e foro no Município de Lagarto. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica revalidado o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da ASSOCIAÇÃO DOS JOVENS RURAIS DO POVOADO BRASÍLIA, CNPJ Nº 16.212.128/0001-59, de que trata a Lei nº 4.315, de 11 de dezembro de 2000, com sede e foro no Município de Propriá, domiciliada no Povoado Brasília s/nº - Sala, CEP. 49.400-000, na forma da Lei nº 5.495, de 23 de dezembro de 2004.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 18 de março de 2024; 203º da Independência e 136º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Jorge Araujo Filho Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo Iniciativa da Deputada Áurea Ribeiro - Republicanos PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 19 DE MARÇO DE 2024.