Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 9419, de 19 de março de 2024
Nº 9419/2024
Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO VILA SAMAMBAIA, CNPJ Nº 15.067.366/0001-55, com sede e foro no Município de Tobias Barreto. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO VILA SAMAMBAIA, CNPJ Nº 15.067.366/0001-55, com sede e foro no Município de Tobias Barreto, domiciliada na Praça Central, s/nº, Vila Samambaia, CEP. 49.300-000, na forma da Lei nº 5.495, de 23 de dezembro de 2004.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 18 de março de 2024; 203º da Independência e 136º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Jorge Araujo Filho Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo Iniciativa do Deputado Kaká Santos – União Brasil PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 19 DE MARÇO DE 2024.