Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 9418, de 19 de março de 2024
Nº 9418/2024
Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO COMUNIDADE CATÓLICA ÁGAPE – COMUNIDADE ÁGAPE, CNPJ Nº 30.710.884/0001-39, com sede e foro no Município de Tobias Barreto. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO COMUNIDADE CATÓLICA ÁGAPE – COMUNIDADE ÁGAPE, CNPJ Nº 30.710.884/0001-39, com sede e foro no Município de Tobias Barreto, domiciliada no Largo Vicente Matos, nº 07, CEP 49.300-000, Centro, na forma da Lei nº 5.495, de 23 de dezembro de 2004.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 18 de março de 2024; 203º da Independência e 136º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Jorge Araujo Filho Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo Iniciativa do Deputado Kaká Santos – União Brasil PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 19 DE MARÇO DE 2024.