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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 9417, de 19 de março de 2024

Nº 9417/2024

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Art. 1. Art. 2.
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Altera para INSTITUTO SÃO CRISTÓVÃO - ISC, a denominação da então Associação dos Moradores do Povoado Colina e Loteamento Lauro Rocha, CNPJ nº 32.746.364/0001-01, de que trata a Lei nº 6.279, de 17 de dezembro de 2007, com sede e foro no Município de São Cristóvão. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica alterado para INSTITUTO SÃO CRISTÓVÃO - ISC, a denominação da então Associação dos Moradores do Povoado Colina e Loteamento Lauro Rocha, CNPJ nº 32.746.364/0001-01, de que trata a Lei nº 6.279, de 17 de dezembro de 2007, com sede e foro no Município de São Cristóvão, domiciliado na Avenida Luiz Bonfim Freire, nº 1601, Bairro Colina, CEP. 49.100-000, na forma da Lei nº 5.495, de 23 de dezembro de 2004.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Aracaju, 18 de março de 2024; 203º da Independência e 136º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Jorge Araujo Filho Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo Iniciativa da Deputada Áurea Ribeiro – Republicanos PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 19 DE MARÇO DE 2024.

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