Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 9408, de 5 de fevereiro de 2024
Nº 9408/2024
Institui o “Dia Estadual do Agente de Segurança Socioeducativo”, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica instituído o “Dia Estadual do Agente de Segurança Socioeducativo”, a ser comemorado, anualmente, no dia 04 de outubro.
Parágrafo únicoO Dia instituído por esta Lei fica inserido no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Sergipe.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Aracaju, 02 de fevereiro de 2024; 203º da Independência e 136º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Jorge Araujo Filho Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo Iniciativa do Deputado Luciano Bispo - PSD PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 05 DE FEVEREIRO DE 2024.