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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 9406, de 5 de fevereiro de 2024

Nº 9406/2024

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Art. 1. Art. 2.
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Obriga as clínicas e os peritos que sejam credenciados junto ao Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe – DETRAN/SE a aceitar Pix, Débito e Cartão de Crédito como meios de pagamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
As clínicas e os peritos que sejam credenciados junto ao Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe – DETRAN/SE são obrigados a aceitar Pix, Débito e Cartão de Crédito como meios de pagamento dos serviços prestados em decorrência deste credenciamento, seja o atendimento efetuado para pessoa física ou jurídica.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor após decorridos 30 (trinta) dias da data de sua publicação. Aracaju, 02 de fevereiro de 2024; 203º da Independência e 136º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Jorge Araujo Filho Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo Iniciativa do Deputado Paulo Júnior – PV e do Deputado Jeferson Andrade - PSD PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 05 DE FEVEREIRO DE 2024.

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