Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 9405, de 5 de fevereiro de 2024
Nº 9405/2024
Denomina “Rodovia Deputado Francisco Passos”, o trecho da Rodovia SE-175 que liga o Povoado Terra Dura, no Município de Itabaiana, ao Município de Ribeirópolis, no Estado de Sergipe. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica denominada “Rodovia Deputado Francisco Passos,”, o trecho da Rodovia SE-175 que liga o Povoado Terra Dura, no Município de Itabaiana, ao Município de Ribeirópolis, no Estado de Sergipe.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Aracaju, 02 de fevereiro de 2024; 203º da Independência e 136º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Jorge Araujo Filho Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Luiz Roberto Dantas de Santana Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo Iniciativa do Deputado Georgeo Passos - Cidadania PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 05 DE FEVEREIRO DE 2024.