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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 9402, de 2 de fevereiro de 2024

Nº 9402/2024

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Art. 1. Art. 2.
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Declara a “Obra do cantor José Augusto Sergipano”, do Município de Aquidabã, “Bem de Interesse Cultural”. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada a “Obra do cantor José Augusto Sergipano”, do Município de Aquidabã, “Bem de Interesse Cultural”, na forma do §1º do artigo 9º da Lei nº 9.088, de 23 de agosto de 2023.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Aracaju, 02 de fevereiro de 2024; 203º da Independência e 136º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Jorge Araujo Filho Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Francisco Marcel Freire Resende Secretário de Estado da Educação e da Cultura, em exercício Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo Iniciativa do Deputado Luciano Azevedo Pimentel - PP PUBLICADA NO SUPLEMENTO DO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 02 DE FEVEREIRO DE 2024

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