Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 9401, de 2 de fevereiro de 2024
Nº 9401/2024
Declara a “Festa do Padroeiro Santo Amaro”, do Município de Santo Amaro das Brotas, “Bem de Interesse Cultural”, e dá providências correlatas”. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarada a “Festa do Padroeiro Santo Amaro”, do Município de Santo Amaro das Brotas, “Bem Interesse Cultural”, na forma do §1º do art. 9º da Lei nº 9.088, de 23 de agosto de 2022.
Art. 2.
O Bem de Interesse Cultural declarado no art. 1º desta Lei, que ocorre anualmente no dia 15 de janeiro, fica inserido no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Sergipe.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Aracaju, 02 de fevereiro de 2024; 203º da Independência e 136º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Jorge Araujo Filho Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Francisco Marcel Freire Resende Secretário de Estado da Educação e da Cultura, em exercício Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo Iniciativa do Deputado Manuel Marcos – PSD PUBLICADA NO SUPLEMENTO DO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 02 DE FEVEREIRO DE 2024