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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 9400, de 2 de fevereiro de 2024

Nº 9400/2024

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Declara a “Paróquia e Santuário Nossa Senhora da Vitória”, do Município de São Cristóvão, “Bem de Interesse Cultural”. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada a “Paróquia e Santuário Nossa Senhora da Vitória”, do Município de São Cristóvão, “Bem de Interesse Cultural”.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Aracaju, 02 de fevereiro de 2024; 203º da Independência e 136º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Jorge Araujo Filho Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Francisco Marcel Freire Resende Secretário de Estado da Educação e da Cultura, em exercício Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo Iniciativa do Deputado Neto Batalha - PP PUBLICADA NO SUPLEMENTO DO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 02 DE FEVEREIRO DE 2024

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