Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 9397, de 2 de fevereiro de 2024
Nº 9397/2024
Declara o “Grupo Folclórico Ilariô”, do Município de Pirambu, “Bem de Interesse Cultural”. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarado o "Grupo Folclórico Ilariô", do Município de Pirambu, "Bem de Interesse Cultural", na forma do § 1º do art. 9º da Lei nº 9.088, de 23 de agosto de 2022.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Aracaju, 02 de fevereiro de 2024; 203º da Independência e 136º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Jorge Araujo Filho Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Francisco Marcel Freire Resende Secretário de Estado da Educação e da Cultura, em exercício Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo Iniciativa do Deputado Marcelo Sobral - UNIÃO PUBLICADA NO SUPLEMENTO DO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 02 DE FEVEREIRO DE 2024