Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 9396, de 2 de fevereiro de 2024
Nº 9396/2024
Institui a Campanha “Novembro Dourado”, para conscientização, detecção, prevenção e diagnóstico precoce do câncer infantojuvenil, no âmbito do Estado de Sergipe, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica instituída a Campanha “Novembro Dourado”, para conscientização, detecção, prevenção e diagnóstico precoce do câncer infantojuvenil, no âmbito do Estado de Sergipe.
Parágrafo únicoA Campanha instituída no “caput” deste artigo, que ocorre anualmente no mês de novembro, tem como símbolo um pequeno laço dourado e fica inserida no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Sergipe.
Art. 2.
A Campanha a que se refere esta Lei tem por objetivo também alertar e conscientizar profissionais de saúde, pais e sociedade em geral sobre os sinais e sintomas para a detecção e diagnóstico precoce do câncer infantojuvenil.
Art. 3.
Durante a Campanha “Novembro Dourado” podem ocorrer ações em conjunto do Poder Executivo, Poder Legislativo, universidades/faculdades, empresas privadas, entidades, grupos de apoio, associações de bairro, órgãos interessados e pessoas físicas, com atividades em espaços públicos e/ou privados do Estado.
Parágrafo únicoAs ações de que trata o “caput” deste artigo devem ser reforçadas no dia 23 de novembro, Dia Estadual de Combate ao Câncer Infantojuvenil, instituído na Lei nº 8.401, de 12 de abril de 2018.
Art. 4.
As normas, instruções e/ou orientações que se fizerem necessárias à aplicação ou execução desta Lei, devem ser expedidas mediante atos do Poder Executivo.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Aracaju, 02 de fevereiro de 2024; 203º da Independência e 136º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Jorge Araujo Filho Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Walter Gomes Pinheiro Junior Secretário de Estado da Saúde Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo Iniciativa da Deputada Áurea Ribeiro - Republicanos PUBLICADA NO SUPLEMENTO DO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 02 DE FEVEREIRO DE 2024