Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 9390, de 2 de fevereiro de 2024
Nº 9390/2024
Institui a Rota Turística “Rota da Confecção da Região Centro Sul” no Estado de Sergipe, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica instituída a Rota Turística “Rota da Confecção da Região Centro Sul” no Estado de Sergipe, que compreende os Municípios de Tobias Barreto e Itabaianinha.
Art. 2.
A Rota Turística instituída por esta Lei tem como objetivos:
Io desenvolvimento do potencial das atividades e práticas relacionadas à produção e à comercialização de produtos têxteis confeccionados pelos municípios integrantes da Rota Turística “Rota da Confecção na Região Centro Sul”;
IIo fortalecimento, a ampliação e o desenvolvimento da produção têxtil dos municípios circunvizinhos;
IIIa promoção e a divulgação das feiras, indústrias e pontos turísticos dos municípios integrantes da Rota Turística da Confecção, visando o desenvolvimento socioeconômica da região;
IVo incentivo, a ampliação e o desenvolvimento de geração de emprego e renda.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Aracaju, 02 de fevereiro de 2024; 203º da Independência e 136º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Jorge Araujo Filho Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Marcos Leite Franco Sobrinho Secretário de Estado do Turismo Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo Iniciativa da Deputado Kaká SantosUnião PUBLICADA NO SUPLEMENTO DO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 02 DE FEVEREIRODE 2024