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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 9387, de 25 de janeiro de 2024

Nº 9387/2024

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Reconhece de Utilidade Pública Estadual o INSTITUTO ACOLHER-SE, CNPJ nº 17.513.841/0001-03, com sede no Município de Pirambu/SE e foro no Município de Japaratuba/SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecido de Utilidade Pública Estadual o INSTITUTO ACOLHER-SE, CNPJ N°17.513.41/0001-03, INSTITUTO ACOLHER-SE, CNPJ nº 17.513.841/0001-03, com sede no Município de Pirambu/SE, domiciliado na Rua Janice Bomfim Goulart, nº 140, Bairro Centro, CEP 49.190-000, e foro no Distrito de Pirambu/SE da Comarca de Japaratuba/SE, na forma da Lei nº 5.495, de 23 de Dezembro de 2004.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 24 de janeiro de 2024; 203º da Independência e 136º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Jorge Araujo Filho Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo Iniciativa do Deputado Marcelo Sobral - União PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 25 DE JANEIRO DE 2024.

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