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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 9385, de 25 de janeiro de 2024

Nº 9385/2024

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Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual do SINDICATO DOS ARTISTAS E TÉCNICOS EM ESPETÁCULOS DE DIVERSÕES DO ESTADO DE SERGIPE – SATED/SE, CNPJ 32.746.182/0001-30, de que trata a Lei nº 3.437 de 21 de dezembro de 1993, com sede e foro no Município de Aracaju/SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica revalidado o Reconhecimento da Utilidade Pública Estadual do SINDICATO DOS ARTISTAS E TÉCNICOS EM ESPETÁCULOS DE DIVERSÕES DO ESTADO DE SERGIPE – SATED/SE, CNPJ 32.746.182/0001-30, de que trata a Lei nº 3.437 de 21 de dezembro de 1993, com sede e foro no Município de Aracaju/SE, domiciliado na Rua São Cristóvão, nº 14, Edifício Cultura Artística, Sala 401, Bairro Centro, CEP 49.010-380, na forma da Lei nº 5.495, de 23 de dezembro de 2004.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 24 de janeiro de 2024; 203º da Independência e 136º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Jorge Araujo Filho Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo Iniciativa da Deputada Linda Brasil – PSOL PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 25 DE JANEIRO DE 2024.

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