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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 9380, de 25 de janeiro de 2024

Nº 9380/2024

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DOS JOVENS AGRICULTORES DO MUNICÍPIO DE GARARU, CNPJ Nº 01.088.387/0001-42, com sede e foro no município de Gararu. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DOS JOVENS AGRICULTORES DO MUNICÍPIO DE GARARU, CNPJ Nº 01.088.387/0001-42, com sede e foro no município de Gararu, domiciliada na Rua Dr. Oliveira Ribeiro, s/n, Centro, CEP 49.830- 000, na forma da Lei nº 5.495, de 23 de dezembro de 2004.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 24 de janeiro de 2024; 203º da Independência e 136º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Jorge Araujo Filho Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo Iniciativa do Deputado Netinho Guimarães – PL PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 25 DE JANEIRO DE 2024.

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