Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 9379, de 25 de janeiro de 2024
Nº 9379/2024
Institui o “Dia Estadual do Taekwondo”. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica instituído o “Dia Estadual do Taekwondo", a ser comemorado, anualmente, no dia 09 de dezembro.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Aracaju, 24 de janeiro de 2024; 203º da Independência e 136º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Jorge Araujo Filho Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo Iniciativa do Deputado Garibalde Mendonça - PDT PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 25 DE JANEIRO DE 2024.