Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 9377, de 25 de janeiro de 2024

Nº 9377/2024

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Reconhece de Utilidade Pública Estadual a FRATERNIDADE SANTA MARIA DOS ANJOS, CNPJ n° 10.867.314/0001-40, com sede e foro no município de São Cristóvão/SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a FRATERNIDADE SANTA MARIA DOS ANJOS, CNPJ Nº 10.867.314/0001-40, com sede e foro no município de São Cristóvão, domiciliada na Rua Joel Geraldo Silva, nº 180, Lote Olívia Rocha, Bairro Rosa Elze, CEP 49.100-000, na forma da Lei nº 5.495, de 23 de dezembro de 2004.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 24 de janeiro de 2024; 203º da Independência e 136º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Jorge Araujo Filho Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo Iniciativa do Deputado Paulo Júnior - PV PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 25 DE JANEIRO DE 2024.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.