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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 9376, de 25 de janeiro de 2024

Nº 9376/2024

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO MACAMBIRENSE DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO E RESGATE DA CIDADANIA EM DEFESA DO MEIO AMBIENTE - AMDECEMA, CNPJ nº 15.780.840/0001-91, com sede na cidade de Macambira/SE, e foro na cidade de Campo do Brito/SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO MACAMBIRENSE DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO E RESGATE DA CIDADANIA EM DEFESA DO MEIO AMBIENTE – AMDECEMA, CNPJ nº 15.780.840/0001-91, com sede na cidade de Macambira/SE, domiciliada na Rua José Bernardo da Costa, nº 07, Bairro Centro, CEP 49.565-000, e foro na cidade de Campo do Brito/SE, na forma da Lei nº 5.495, de 23 de dezembro de 2004.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 24 de janeiro de 2024; 203º da Independência e 136º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Jorge Araujo Filho Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo Iniciativa da Deputada Áurea Ribeiro – Republicanos PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 25 DE JANEIRO DE 2024.

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