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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 9375, de 25 de janeiro de 2024

Nº 9375/2024

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Institui o “Dia Estadual de Valorização da Família”, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o “Dia Estadual de Valorização da Família”, a ser comemorado, anualmente, no dia 21 de outubro.
Parágrafo únicoA data de que trata o “caput” deste artigo fica inserida no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Sergipe.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Aracaju, 24 de janeiro de 2024; 203º da Independência e 136º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Jorge Araujo Filho Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo Iniciativa do Deputado Doutor Samuel – Cidadania PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 25 DE JANEIRO DE 2024.

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