Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 9370, de 12 de janeiro de 2024
Nº 9370/2024
+. 84 ISLATIVA LEE N". 9,374 DE 615DEJANEIRO DE 2024
Ppenomina "Rodovia Monsenhor José de Souza Samos", aRodovia SE-170, no trecho que liga o Município de Lagarto do Município de Tobias Barreto. O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DESERGIPE,
Faço saber que aAssembleia Legislativa doEstado aprovou e eu, para os efeitos doart.64, 55 3º e 7º, da ConstituiçãoEstadual, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica denominada "Rodovia MonsenhorJosé de Souza Santos", aRodoviaSE-170, no trecho que liga o Município de Lagarto ao Município deTobiasBarreto.
Art. 2.
EstaLeientraem vigor nadatadesua publicação. Aracaju, janeiro de 2024: 203ºda Independência e136ºda República. Deputado JEF. ANDRADE Preside Iniciativa do Deputado RekáSantos - União