Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 9355, de 29 de dezembro de 2023
Nº 9355/2023
Altera os Anexos I e II da Lei nº 9.022, de 03 de junho de 2022, que disciplina o Quadro de Pessoal de Atividades Ambientais que integra o Quadro Permanente de Cargos Efetivos da Administração Estadual do Meio Ambiente – ADEMA, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Ficam alterados os Anexos I e II da Lei nº 9.022, de 03 de junho de 2022, que passam a vigorar conforme os Anexos I e II da presente Lei.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 29 de dezembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO André Soares Clementino Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil, em exercício Lucivanda Nunes Rodrigues Secretária de Estado da Administração Déborah Cristina de Andrade Menezes Dias Secretária de Estado do Meio Ambiente, Sustentabilidade e Ações Climáticas Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo Iniciativa do Governador do Estado ANEXO I “LEI Nº 9.022 DE 03 DE JUNHO DE 2022 ............................................................................................................................................ ANEXO I DOS QUANTITATIVOS E DOS PADRÕES DE VENCIMENTO BÁSICO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DAS ATIVIDADES AMBIENTAIS DA ADEMA CARGO ÁREA DE CONHECIMENTO QUANTIDADE VENCIMENTO BÁSICO Analista Ambiental Área 1- Geologia e Geografia 08 R$ 4.900,00 Área 2 – Biologia e Ecologia 06 Área 3 – Engenharia Civil, Engenharia Sanitária, Engenharia Ambiental, Engenharia Química, Engenharia Elétrica, Engenharia Mecânica Área 4 – Engenharia Agronômica, Engenharia Florestal, Medicina Veterinária, Engenharia de Pesca, Zootecnia Área 5 – Áreas diversas 03 Técnico Ambiental - 20 R$ 2.900,00 ............................................................................................................................................” ANEXO II “LEI Nº 9.022 DE 03 DE JUNHO DE 2022 ............................................................................................................................................ ANEXO II DOS REQUISITOS ESPECÍFICOS E DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DE ATIVIDADES AMBIENTAIS DA ADEMA CARGO REQUISITOS ESPECÍFICOS ATRIBUIÇÕES Analista Ambiental Formação de Nível Superior completo em instituição de Ensino regularmente reconhecida pelo MEC, conforme área de conhecimento descrita no Anexo I ................................................................................... Técnico Ambiental ..................................................... .................................................................................... ............................................................................................................................................”