Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 9344, de 27 de dezembro de 2023
Nº 9344/2023
Dispõe sobre a revisão do vencimento básico dos Cargos e Funções do Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
O vencimento básico dos Cargos e Funções do Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe fica revisado, a partir de 1º de janeiro de 2024, no percentual de 6% (seis por cento), como assegurado pelo inciso X do art. 37 da Constituição Federal, combinado com o inciso X do art. 25 da Constituição do Estado de Sergipe e normas legais e infralegais correlatas.
Parágrafo únicoEstende-se à Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável - VPNI a revisão estabelecida no “caput” deste artigo.
Art. 2.
As despesas decorrentes da execução desta Lei devem correr à conta das dotações próprias consignadas no Orçamento do Estado para o Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, no exercício de 2024, de acordo com o inciso X do art. 37, combinado com o §4º do art. 39 da Constituição Federal.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2024.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 26 de dezembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO André Soares Clementino Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil, em exercício Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo Iniciativa do Tribunal de Contas PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 27 DE DEZEMBRO DE 2023