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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 9335, de 8 de dezembro de 2023

Nº 9335/2023

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Institui a “Semana Estadual de Conscientização sobre o Transtorno do Desenvolvimento de Linguagem (TDL)”, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituída a “Semana Estadual de Conscientização sobre o Transtorno do Desenvolvimento de Linguagem (TDL)”, a ser realizada, anualmente, na semana que compreende o dia 8 de outubro.
Parágrafo únicoA Semana instituída no “caput” deste artigo fica inserida no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Sergipe.
Art. 2.
A Semana Estadual de que trata esta Lei tem por objetivo promover a conscientização sobre a importância do diagnóstico e tratamento precoce da pessoa com Transtorno do Desenvolvimento de Linguagem (TDL).
Art. 3.
O Estado de Sergipe e a sociedade civil organizada podem promover seminários, palestras, fóruns de debates e campanhas com o objetivo de conscientizar e orientar a população sobre a importância do diagnóstico, tratamento precoce e do acompanhamento clínico do Transtorno do Desenvolvimento de Linguagem (TDL).
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Aracaju, 07 de dezembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Jorge Araujo Filho Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Walter Gomes Pinheiro Junior Secretário de Estado da Saúde Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo Iniciativa da Deputada Lidiane Lucena – Republicanos PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 08 DE DEZEMBRO DE 2023.

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