Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 9333, de 8 de dezembro de 2023
Nº 9333/2023
Dispõe sobre prazo de validade indeterminado do laudo médico que ateste o Diabetes Mellitus Tipo 1 (DM1), no âmbito do Estado de Sergipe. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
O laudo médico que ateste o Diabetes Mellitus Tipo 1 (DM1) passa a ter prazo de validade indeterminado, para todos os efeitos legais, no âmbito do Estado de Sergipe.
Parágrafo únicoO laudo de que trata esta Lei pode ser emitido por um profissional médico da rede de saúde pública ou privada, observados os demais requisitos estabelecidos na legislação pertinente.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Aracaju, 07 de dezembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Jorge Araujo Filho Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Walter Gomes Pinheiro Junior Secretário de Estado da Saúde Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo Iniciativa do Deputado Georgeo Passos - Cidadania PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 08 DE DEZEMBRO DE 2023.