Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 9330, de 8 de dezembro de 2023
Nº 9330/2023
Declara a “Peregrinação de Santa Dulce”, do Município de Itabaiana, “Bem de Interesse Cultural”. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarada a “Peregrinação de Santa Dulce”, do Município de Itabaiana, “Bem de Interesse Cultural”, na forma do §1º do art. 9º da Lei nº 9.088, de 23 de agosto de 2022.
Art. 2.
O Bem de Interesse Cultural declarado no art. 1º desta Lei, que ocorre, anualmente, no dia 06 de agosto, fica inserido no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Sergipe.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Aracaju, 07 de dezembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Jorge Araujo Filho Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil José Macedo Sobral Secretário de Estado da Educação e da Cultura Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo Iniciativa do Deputado Luizão Donatrampi – União PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 08 DE DEZEMBRO DE 2023.