Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 9328, de 30 de novembro de 2023
Nº 9328/2023
Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA NOATAQUE, CNPJ nº 02.448.385/0001-80, com sede e foro no Município de Gararu. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA NOATAQUE, CNPJ nº 02.448.385/0001- 80, com sede e foro no Município de Gararu, domiciliada no Povoado São Mateus, s/n, Zona Rural, CEP 49.830-000, na forma da Lei nº 5.495, de 23 de dezembro de 2004.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 30 de novembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Jorge Araujo Filho Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo Iniciativa do Deputado Cristiano Cavalcante - União PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 1º DE DEZEMBRO DE 2023.