Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 9327, de 30 de novembro de 2023
Nº 9327/2023
Reconhece de Utilidade Pública Estadual o CENTRO ESPÍRITA UNIDOS NA FÉ - C.E.U.F, CNPJ nº 05.259.984/0001- 43, com sede e foro no Município de Campo do Brito. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual o CENTRO ESPÍRITA UNIDOS NA FÉ - C.E.U.F, CNPJ nº 05.259.984/0001- 43, com sede e foro no Município de Campo do Brito, domiciliado na Praça Francisco Alves dos Santos, nº 23, Centro, CEP 49.520-000, na forma da Lei nº 5.495, de 23 de dezembro de 2004.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 30 de novembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Jorge Araujo Filho Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo Iniciativa do Deputado Marcos Oliveira - PL PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 1º DE DEZEMBRO DE 2023.