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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 9322, de 30 de novembro de 2023

Nº 9322/2023

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Institui o “Dia Estadual de Conservação dos Manguezais", no âmbito do Estado de Sergipe, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o “Dia Estadual de Conservação dos Manguezais”, a ser comemorado, anualmente, no dia 26 de julho.
Art. 2.
O Poder Executivo, por meio de seus órgãos competentes, pode regulamentar a programação a ser desenvolvida durante o dia instituído por esta Lei, como palestras, seminários, rodas de conversas, campanhas educativas em redes sociais e outros meios de comunicação.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Aracaju, 30 de movembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Jorge Araujo Filho Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Deborah Cristina de Andrade Menezes Dias Secretária de Estado do Meio Ambiente, Sustentabilidade e Ações Climáticas Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo Iniciativa do Deputado Paulo Júnior - PV PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 1º DE DEZEMBRO DE 2023.

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