Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 9320, de 30 de novembro de 2023
Nº 9320/2023
Declara a “Vila do Forró do Arraiá do Povo”, do Município de Aracaju, “Bem de Interesse Cultural”. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarada a “Vila do Forró do Arraiá do Povo”, tradicional evento que acontece na Orla de Atalaia do Município de Aracaju, “Bem de Interesse Cultural”, na forma do §1º do art. 9º da Lei nº 9.088, de 23 de agosto de 2022.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Aracaju, 30 de novembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Jorge Araujo Filho Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil José Macedo Sobral Secretário de Estado da Educação e da Cultura Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo Iniciativa do Deputado Doutor Samuel - Cidadania PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 1º DE DEZEMBRO DE 2023.