Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 9319, de 20 de novembro de 2023
Nº 9319/2023
Revisa o vencimento atribuído aos cargos comissionados, no âmbito da Defensoria Pública do Estado de Sergipe – DPE/SE, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
O vencimento atribuído aos cargos comissionados, no âmbito da Defensoria Pública do Estado de Sergipe, fica revisado, a título de recomposição inflacionária, no índice de 4,86% (quatro vírgula oitenta e seis por cento), a partir de 1º de janeiro de 2024.
Art. 2.
As despesas decorrentes da execução ou aplicação desta Lei devem correr à conta das dotações próprias consignadas no Orçamento do Estado para a Defensoria Pública do Estado de Sergipe.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 17 de novembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Jorge Araujo Filho Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo Iniciativa da Defensoria Pública PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 20 DE NOVEMBRO DE 2023