Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 9318, de 20 de novembro de 2023
Nº 9318/2023
Acrescenta o §3º ao art. 4º da Lei n° 8.461, de 06 de setembro de 2018, que institui, no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Sergipe, o Bônus de Desempenho do Poder Judiciário - BDPJ, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica acrescentado o §3º ao art. 4º da Lei n° 8.461, de Estado de Sergipe, o Bônus de Desempenho do Poder Judiciário - BDPJ, com a seguinte redação: “Art. 4º ... ...........................................................................................
§ 3ºHavendo disponibilidade orçamentária e tempo hábil para o processamento, pode o pagamento do Bônus ser antecipado para o último mês do ano da publicação dos resultados.”
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Aracaju, 17 de novembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Jorge Araujo Filho Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo Iniciativa do Poder Judiciário PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 20 DE NOVEMBRO DE 2023