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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 9317, de 20 de novembro de 2023

Nº 9317/2023

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Cria cargos de Assessor de Magistrado I, no Quadro de Pessoal do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Ficam criados 21 (vinte e um) cargos em comissão de Assessor de Magistrado I, símbolo CCS-1M, no Quadro de Pessoal do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe.
Art. 2.
Ato da Presidência do Tribunal de Justiça deve disciplinar a lotação, observados os critérios técnicos e normativos aplicáveis.
Art. 3.
As despesas decorrentes da aplicação e da execução desta Lei devem correr por conta das dotações próprias consignadas no Orçamento do Estado para o Poder Judiciário.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2024. Aracaju, 17 de novembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Jorge Araujo Filho Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo Iniciativa do Poder Judiciário PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 20 DE NOVEMBRO DE 2023

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