Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 9314, de 20 de novembro de 2023
Nº 9314/2023
Altera os incisos I e II do art. 50 da Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional Básica da Administração Pública Estadual – Poder Executivo, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Ficam alterados os incisos I e II do art. 50 da Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023, que passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 50. ...
Itransformar cargos em comissão em outros cargos em comissão, desde que não resulte em aumento de despesa;
IItransformar funções de confiança em outras funções de confiança, desde que não resulte em aumento de despesa; ....................................................................................................”
Art. 2.
A autorização de que trata o art. 1º desta Lei se aplica às Autarquias e Fundações do Poder Executivo Estadual, podendo os respectivos Diretores-Presidentes, ou equivalentes, com aprovação prévia do Conselho Deliberativo, Administrativo ou equivalente, realizarem transformações de cargos em comissão em outros de igual natureza, e de funções de confiança em outras de igual natureza, da respectiva estrutura de pessoal, sem aumento de despesa, mediante Portaria, a ser homologada por Decreto do Governador do Estado.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 17 de novembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Jorge Araujo Filho Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo Iniciativa do Governador do Estado PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 20 DE NOVEMBRO DE 2023