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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 9312, de 10 de novembro de 2023

Nº 9312/2023

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Acrescenta o art. 17-D e altera o Anexo II da Lei nº 5.470, de 18 de novembro de 2004, que institui o Serviço de Atendimento Móvel de Urgências do Estado de Sergipe – SAMU/Estadual, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica acrescentado o art. 17-D à Lei nº 5.470, de 18 de novembro de 2004, com a seguinte redação: “Art. 17-D. Fica instituída, exclusivamente para os servidores do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU/SES, a diária de plantão em valor proporcional à jornada de trabalho do empregado público, nos seguintes termos:
Ipara os empregados com jornada diária de trabalho de 12 horas, o valor da diária de plantão deve ser de R$ 18,00 (dezoito reais);
IIpara os empregados com jornada diária de trabalho de 24 horas, o valor da diária de plantão deve ser de R$ 50,00 (cinquenta reais).”
Art. 2.
Fica alterado o Anexo II da Lei nº 5.470, de 18 de novembro de 2004, que passa a vigorar com a redação do Anexo Único desta Lei.
Art. 3.
As despesas decorrentes da aplicação ou execução desta Lei devem correr por conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no Orçamento do Poder Executivo.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 09 de novembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Jorge Araujo Filho Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Walter Gomes Pinheiro Junior Secretário de Estado da Saúde Lucivanda Nunes Rodrigues Secretária de Estado da Administração Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo Iniciativa do Governador do Estado PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 10 DE NOVEMBRO DE 2023 ANEXO ÚNICO “LEI Nº 5.470 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2004 ANEXO I .......................................................................................................................................... ANEXO II SAMU/ESTADUAL TABELA SALARIAL NÍVEL FUNDAMENTAL CONDUTOR DE VEÍCULO DE URGÊNCIA (CVU) (36 HORAS - SEMANAIS) Padrão Valores em Reais V 1 2.996,78 V 3 3.011,58 V 4 3.019,00 NÍVEL MÉDIO TELEFONISTA AUXILIAR DE REGULAÇÃO MÉDICA (TAR) Padrão Valores em Reais V 3 1.869,36 V 4 1.874,34 V 5 1.879,36 AUXILIAR DE URGÊNCIA (AUR) Padrão Valores em Reais V 1 2.011,91 V 3 2.016,83 VI 3 2.021,80 VI 4 2.026,77 NÍVEL SUPERIOR ENFERMEIRO DE URGÊNCIA (EUR) Padrão Valores em Reais VIII 3 3.513,84 VIII 4 3.518,82 REGULADOR MÉDICO (RME) Padrão Valores em Reais VIII 4 4.761,95”

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