Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 9310, de 24 de outubro de 2023
Nº 9310/2023
Institui a “Semana Estadual das Cidades Inteligentes”, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica instituída a “Semana Estadual das Cidades Inteligentes”, a ser comemorada, anualmente, na semana que abrange o dia 23 de setembro.
Parágrafo únicoA semana de que trata o “caput” deste artigo fica inserida no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Sergipe.
Art. 2.
São objetivos da “Semana Estadual das Cidades Inteligentes”:
Idesenvolver, em todo o território sergipano, palestras, debates, seminários, outros eventos e atividades, com vistas no fortalecimento e a disseminação da cultura das Cidades Inteligentes no Estado. estimular a criação e a divulgação de políticas públicas com propósito na promoção de melhorias no ambiente das cidades sergipanas; e
IIIapoiar as atividades lideradas e desenvolvidas por organizações da sociedade civil em prol de um Estado mais eficiente, inovador e sustentável.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Aracaju, 23 de outubro de 2023; 202º da Independência e 135º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Jorge Araujo Filho Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo Iniciativa do Deputado Doutor Samuel – Cidadania PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 24 DE OUTUBRO DE 2023