Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 9308, de 24 de outubro de 2023
Nº 9308/2023
Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual do CONSELHO COMUNITÁRIO DOS MORADORES DE MURIBECA - CCMM, CNPJ Nº 32.786.808/0001-32, de que trata a Lei nº 3.316, de 07 de abril de 1993, com sede no Município de Muribeca e foro na Comarca de Aquidabã. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica revalidado o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual do CONSELHO COMUNITÁRIO DOS MORADORES DE MURIBECA - CCMM, CNPJ Nº 32.786.808/0001-32, de que trata a Lei nº 3.316, de 07 de abril de 1993, com sede na Rua Jackson de Figueiredo, nº 19, Centro, Município de Muribeca, CEP 49.780-000, e foro na Comarca de Aquidabã, na forma da Lei nº 5.495, de 23 de dezembro de 2004.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 23 de outubro de 2023; 202º da Independência e 135º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Jorge Araujo Filho Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo Iniciativa do Deputado Paulo Júnior - PV PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 24 DE OUTUBRO DE 2023