Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 9304, de 17 de outubro de 2023
Nº 9304/2023
Reconhece de Utilidade Pública Estadual o INSTITUTO DOS DIREITOS DO POVO DO ESTADO DE SERGIPE – IDPESE, CNPJ Nº 41.509.345/0001-52, com sede e foro no Município de Nossa Senhora do Socorro. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica reconhecido de Utilidade Pública Estadual o INSTITUTO DOS DIREITOS DO POVO DO ESTADO DE SERGIPE – IDPESE, CNPJ Nº 41.509.345/0001-52, com sede e foro no Município de Nossa Senhora do Socorro, domiciliado na Rua 4, nº 150, Loteamento Parque dos Carajás, Marcos Freire II, Bairro Taiçoca, CEP. 49.160-000, na forma da Lei nº 5.495, de 23 de dezembro de 2004.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 16 de outubro de 2023; 202º da Independência e 135º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Jorge Araujo Filho Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo Iniciativa do Deputado Neto Batalha - PP PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 17 DE OUTUBRO DE 2023