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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 9303, de 17 de outubro de 2023

Nº 9303/2023

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DO JACARÉ CURITUBA – ADJC, CNPJ Nº 17.862.751/0001-10, com sede e foro no Município de Poço Redondo. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DO JACARÉ CURITUBA – ADJC, CNPJ Nº 17.862.751/0001-10, com sede e foro no Município de Poço Redondo, domiciliada no Assentamento São Sebastião, s/nº, Bairro Alto Bonito, CEP. 49.810-000, na forma da Lei nº 5.495, de 23 de dezembro de 2004.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 16 de outubro de 2023; 202º da Independência e 135º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Jorge Araujo Filho Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo Iniciativa do Deputado Georgeo Passos - Cidadania PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 17 DE OUTUBRO DE 2023

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