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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 9296, de 6 de outubro de 2023

Nº 9296/2023

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Art. 1. Art. 2.
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Confere o título de “Capital Sergipana do Arroz” à cidade de Ilha das Flores. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica conferido o título de “Capital Sergipana do Arroz” à cidade de Ilha das Flores, no Estado de Sergipe.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Aracaju, 06 de outubro de 2023; 202º da Independência e 135º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Jorge Araujo Filho Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo Iniciativa do Deputado Cristiano Cavalcante – União Brasil PUBLICADA NO SUPLEMENTO DO DIA 06 DE OUTUBRO DE 2023

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