Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 9295, de 2 de outubro de 2023
Nº 9295/2023
Reconhece, no âmbito do Estado de Sergipe, os mesmos direitos e garantias das pessoas com deficiência às pessoas com malformações congênitas, dos tipos fissura labiopalatina, fenda palatina, anomalia craniofacial e síndromes correlatas, não reabilitadas, e dá providências correlatas. O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu, para os efeitos do art. 64, §§ 3º e 7º, da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei: