Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 9294, de 2 de outubro de 2023
Nº 9294/2023
ESTADO DE SERGIPE ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Iniciativa da Deputada Lidiane Lucena - Republicanos LEI Nº. 9.294 DE 27 DE SETEMBRO DE 2023 PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 29.247, DE 02/10/2023
Reconhece os mesmos direitos e garantias das pessoas com deficiência às pessoas com surdez unilateral. O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu, para os efeitos do art. 64, §§ 3º e 7º, da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei: