Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 9291, de 21 de setembro de 2023

Nº 9291/2023

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Estabelece a capacitação em Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS como critério de desempate em concursos públicos e processos seletivos para provimento de cargos e empregos públicos, no âmbito do Estado de Sergipe, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica estabelecida a capacitação em Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS como critério de desempate em concursos públicos e processos seletivos para provimento de cargos e empregos públicos, no âmbito do Estado de Sergipe.
§ 1ºA capacitação deve ser comprovada através de certificado em curso de libras, reconhecido pelo Ministério da Educação - MEC, com carga horária igual ou superior a 250 horas, ou pela cumulação de certificados em cursos de libras que seja igual ou superior a 250 horas.
§ 2ºO disposto no “caput” deste artigo não restringe a adoção de outros critérios legais de desempate.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Aracaju, 20 de setembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Jorge Araújo Filho Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Lucivanda Nunes Rodrigues Secretária de Estado da Administração Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo Iniciativa do Deputado Georgeo Passos – Cidadania PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 21 DE SETEMBRO DE 2023

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.