Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 9282, de 21 de setembro de 2023
Nº 9282/2023
Institui a Campanha Estadual de Conscientização sobre a Depressão Infantil e na Adolescência. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica instituída a Campanha Estadual de Conscientização sobre a Depressão Infantil e na Adolescência, visando promover ações educativas de informação à população sobre o transtorno.
Art. 2.
São diretrizes da campanha instituída por esta Lei:
Ia divulgação dos sintomas mais comuns da depressão infantil, como sono instável, alteração nos hábitos alimentares, irritabilidade repentina, choro excessivo, dentre outros;
IIo incentivo à busca por atendimento profissional especializado;
IIIa disponibilização de informações sobre os tratamentos psicológicos e médicos disponíveis;
IVo estímulo à parceria entre a escola e a família para oferecer o suporte às crianças e adolescentes acometidos pela depressão.
Art. 3.
São objetivos da Campanha Estadual de Conscientização sobre a Depressão Infantil e na Adolescência:
Iconscientizar a população sobre a depressão infantil e na adolescência;
IIincentivar a busca pelo diagnóstico e o tratamento dos pacientes;
IIIcombater o preconceito.
Art. 4.
As normas, instruções e/ou orientações que se fizerem necessárias à aplicação ou execução desta Lei, devem ser expedidas mediante atos do Poder Executivo.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Aracaju, 20 de setembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Jorge Araújo Filho Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Érica Lima Cavalcante Mitidieri Secretária de Estado da Assistência Social e Cidadania Walter Gomes Pinheiro Júnior Secretário de Estado da Saúde Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo Iniciativa do Deputado Doutor Samuel - Cidadania PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 21 DE SETEMBRO DE 2023